Nota e Cupom Fiscal: Postos precisam atualizar sistema

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Sindipetróleo
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O Sindipetróleo lembra que desde 01/03/2023, com a edição da MP 1.163, voltou a incidir sobre a Gasolina e Etanol, os IMPOSTOS FEDERAIS, Pis e Cofins (Cide permanece “zerada”).

Como a Lei 12.741/2012 + Decreto 8.264/2014 determinam que nos cupons fiscais sejam informados os valores aproximados dos Impostos FEDERAIS, Estaduais e Municipais, sugerimos alertarem a revenda para que atualizem seus sistemas/emissão de cupons. 

Os valores em R$/litro incidentes desde 01/03, são os seguintes:

Gasolina C Comum:  R$ 0,3485
Gasolina Premium: R$ 0,3575
Etanol Hidratado: R$ 0,0200


Lei do Imposto na Nota
A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) determina que as empresas informem ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. Direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição.

Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.