Postos têm até 31 de março para preencher o relatório anual do Ibama

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Sindipetróleo 
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Termina em 31 de março o prazo para que os revendedores de combustíveis preencham o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os formulários são eletrônicos.

O documento é uma declaração das informações sobre a venda de combustíveis e resíduos gerados no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2019.

A Excelência, empresa prestadora de Consultoria Ambiental, através da parceria com o Sindipetróleo oferece o serviço de preenchimento do Cadastro Técnico Federal (CTF) e do RAPP aos revendedores interessados, por entender que o processo é complexo e trabalhoso. O investimento é de R$ 300,00 (por CNPJ) para os Associados.

Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma incorreta pode gerar multa de até R$ 9.000,00. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear certificados ambientais.

Contatos: 65 3653-0708 / 3056-6708 / 999430514 / 99968-7979
www.excelenciasegtrab.com.br 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO RAPP

  • Login e senha no portal do IBAMA
  • Recibo de coleta de resíduos sólidos contaminados
  • Recibo de coleta de óleo queimado
  • Volume de combustível vendido no ano


Saiba mais sobre o RAPP

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) foi instituído pela Lei 10.165, de dezembro de 2000, que, entre outras providências, deu a seguinte redação ao artigo 17-C da lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente):

“Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei”. §

§ 2º O descumprimento da providência determinada no § 1º sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta.”

O período regular de preenchimento e entrega do RAPP vai de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Após esse período, o sistema continua permitindo a entrega do relatório em atraso. Entretanto, quem realizar a entrega após o período regular fica passível de sanção por conta do atraso.

Caso o revendedor tenha algum RAPP não entregue, nos últimos 5 anos, não será permitida a emissão do Certificado de Regularidade. Ao tentar emitir o certificado, o sistema acusa todas as pendências.

Aos postos revendedores com atividades paralisadas também é obrigatório o preenchimento do RAPP, se a atividade inscrita não está sendo exercida no momento, é possível entregar o RAPP e justificar o não preenchimento dos formulários.