PPP Eletrônico no eSocial: Portaria adia autuações para 2023
Na prática, as informações já são documentadas e se adiantar ao envio eletrônico é recomendado
A Portaria nº 334 do Ministério do Trabalho e Emprego desobriga o empregador de cadastrar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no eSocial durante o ano de 2022. Portanto, há dois eventos sobre a Saúde e Segurança do Trabalhador, cujo envio eletrônico será cobrado a partir janeiro de 2023.
O PPP abarca esses dois eventos: - S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
São informações que precisam ser documentadas em qualquer tempo, pois estão relacionados ao histórico laboral do trabalhador, em que consta os registros de eventual exposição a agentes nocivos e comprova o tempo sujeito a condições especiais de trabalho.
Atualmente, estas informações já são fornecidas por meio físico, através do preenchimento do formulário. “Mesmo com maior prazo, recomendamos que as empresas já comecem a realizar os envios eletronicamente, pois quando se trata do sistema eSocial, deixar para a última hora acarreta possíveis dificuldades, devido a quantidade de documentação para ser informada eletronicamente”, explica Andrea Santos, da empresa Excelência, parceira do Sindipetróleo.
A Portaria Nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, foi publicada no dia 18 de fevereiro no Diário Oficial Da União (DOU), para estabelecer diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico.
eSocial
Desde 2018, o Governo Federal adotou eSocial como um novo sistema para administrar as informações relativas aos trabalhadores das empresas com operações no Brasil. Alguns prazos vêm sendo alterados para melhor adequação do empregador. Os prazos mudam, o envio das informações ocorre e, na prática, o que muda de fato é ausência de multa.
Simone Alves
Ass. de Imprensa