Preenchimento do RAPP do exercício de 2021 começa em 1º de fevereiro de 2022

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Sindipetróleo
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O Relatório Anual De Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma obrigação instituída pelo IBAMA por meio da Lei 10.165/2000 e, anualmente, deve ser atendida pelos postos revendedores de combustíveis.

Em 2022, o preenchimento do relatório deve ser feito no período de 1º de fevereiro a 31 de março, que deve constar informações sobre a venda de combustíveis, resíduos gerados e formas de destinação no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2021.

Não entregar o RAPP, ou enviá-lo com erros de dados, pode gerar multa de até R$ 9 mil. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental.

Por meio de parceria com a empresa Excelência, é oferecido aos Associados do Sindipetróleo o preenchimento do documento para as informações cadastrais do ano de 2021 a preços inferiores aos praticados em mercado. Contatos: 65 3653-0708 / 3056-6708 / 999430514 / 99968-7979 - www.excelenciasegtrab.com.br 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO RAPP

  • Login e senha no portal do IBAMA;
  • Recibo de coleta de resíduos sólidos contaminados;
  • Recibo de coleta de óleo queimado;
  • Volume de combustível vendido no ano.