RESOLUÇÃO ANP Nº 968/24: Drenagem de tanques de diesel: principais determinações e mudanças
O que o posto já costuma fazer, agora é lei que realize periodicamente. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) instituiu a Resolução nº 968/24, publicada em 2 de maio, que estabelece novas diretrizes para a drenagem dos tanques de diesel S10 e S500. Conhecer bem o procedimento é essencial: evita sanções e assegura a confiança do consumidor!
A partir de 31 de julho, os revendedores de diesel devem cumprir a norma ANP 968/24, que estabelece a obrigatoriedade de realizar drenagens semanais nos tanques de armazenamento. A medida visa garantir a qualidade do combustível ao remover contaminantes como água, sedimentos e impurezas que podem comprometer o desempenho dos veículos e a infraestrutura dos postos. A drenagem deve ser feita para extrair os resíduos acumulados no fundo dos tanques, seguida de uma análise para verificar a presença de água livre e outras partículas sólidas.
Vale lembrar que o biodiesel que é produzido no Brasil é mais higroscópico que o diesel, ou seja, absorve mais umidade, ocasionando maior acúmulo de água, o que acelera o processo de contaminação por fungos e bactérias e gera a formação de borra no tanque de armazenamento.
Esta Resolução trata sobre a “Drenagem de Tanques de Diesel” e foi publicada no dia 02/05/2024 e terá vigência a partir do dia 31/07/2024. O documento também diz que a drenagem poderá ser realizada por meio de uma bomba manual, seguida de análise com a coleta.
As principais determinações são:
- Periodicidade da drenagem: A drenagem deve ser semanal, mas se você realizar a verificação diária e não encontrar água livre, pode estender para quinzenal.
- Verificação diária: A ANP recomenda fortemente a verificação diária do nível de água nos tanques. Utilize medidores eletrônicos para precisão, réguas de medição com válvula para inspeção visual ou réguas sem válvula com pasta Ketil A, que muda de cor na presença de água.
- Drenagem imediata: Se a verificação diária revelar água livre, a drenagem deve ser realizada imediatamente, sem esperar pela periodicidade regular.
- Registro: Cada drenagem deve ser meticulosamente registrada, incluindo data, hora, identificação do tanque, quantidades drenadas, método de verificação, assinatura do responsável e qualquer observação relevante. Mantenha esses registros organizados e acessíveis por pelo menos um ano, para comprovação junto à ANP.
Essas práticas preventivas não só ajudam a proteger o meio ambiente e a saúde pública, evitando vazamentos e contaminações, mas também contribuem para a sustentabilidade operacional e a reputação do posto junto aos clientes.
Confira o modelo de tabela que o Sindipetróleo disponibiliza para o posto revendedor registrar suas verificações.
Confira a Resolução AQUI.
PLANILHA: A Fecombustíveis informa que enviou um ofício para a ANP, em 22 de maio, sobre as novas obrigações que constam na Resolução 968/24, que entrará em vigor em 31/07/2024, destacando que a Agência Reguladora não indicou um modelo de formulário ou planilha para o registro e atendimento da nova obrigação, ficando à mercê do revendedor a interpretação subjetiva da fiscalização, que poderá acatar ou não o registro das drenagens a serem realizadas pelos postos. Esta Federação solicitou à Agência a criação de um modelo padrão de formulário, com orientações mais objetivas e claras com relação à conduta da fiscalização, de acordo com o artigo 21.
Até o momento, a ANP não respondeu o ofício, mas espera-se um retorno em breve. Assim que a Agência se pronunciar, enviaremos aos sindicatos filiados as orientações.
Simone Alves
Ass. de Imprensa
Sindipetróleo