Resolução proíbe definitivamente venda de etanol hidratado entre distribuidoras

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ANP
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A Diretoria da ANP aprovou hoje (27/5) resolução que proíbe definitivamente a venda de etanol hidratado (etanol combustível) entre duas distribuidoras autorizadas. O novo regulamento altera o artigo 30 da Resolução ANP nº 58/2014, que permitia esse tipo de comercialização, mas, em seu parágrafo único, autorizava a Diretoria Colegiada, por meio de Despacho publicado no DOU, a vedar esse tipo de operação, o que vinha ocorrendo desde 2017.

A motivação da ANP para proibir esse tipo de comércio nos últimos anos está baseada em estudos de mercado que apontaram o aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras, com o objetivo de obter vantagem concorrencial por meio de inadimplência e de sonegação de ICMS. Com a vedação adotada pela Agência nos últimos anos, verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu.

O objetivo da revisão é alterar de forma definitiva a resolução no que se refere à venda de etanol hidratado entre distribuidoras, como evolução da regulação da Agência sobre o tema. A iniciativa da ANP conta com o apoio de Secretarias da Fazenda Estaduais e representantes de classe. Adicionalmente, decisão do Grupo de Trabalho (GT) 05 - COMBUSTÍVEL, grupo permanente do qual participam todas as Unidades Federadas através das suas Secretarias de Fazenda, e o Ministério da Economia, ressaltou que a manutenção da vedação ao comércio de etanol hidratado entre distribuidoras é medida importante e que, portanto, deve permanecer. 

Acesse a publicação da Resolução ANP Nº 844, de 31 de maio de 2021, no Diário Oficial da União.