Revenda ganha mais prazo para instalação de sistema de recuperação de vapores
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) obteve mais uma conquista para a revenda, com a prorrogação dos prazos para instalação dos sistemas de recuperação de vapores nos equipamentos de combustíveis.
"Essa é mais uma vitória da Fecombustíveis e de seus sindicatos filiados em prol da revenda de todo o Brasil", comemorou James Thorp Neto, presidente da entidade.
Ontem (05), o Ministério de Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria MTP 2.776, que altera os prazos para implementação dos sistemas de recuperação de vapores nas bombas de combustíveis. Pela regra anterior, o cronograma deveria começar a partir deste mês, mas foi prorrogado para iniciar em 31 de dezembro de 2024, no caso de bombas fabricadas anteriores a 2004, alinhando o cronograma ao novo Regulamento Técnico Metrológico, definido pela Portaria Inmetro 159/2022.
O alinhamento dos prazos de ambas regulamentações foi solicitado formalmente pela Federação ao MTP em 14 de abril, em virtude do panorama difícil pelo qual o país passa e das dificuldades dos empresários do setor.
Confira abaixo o novo cronograma:
Ano de Fabricação |
Prazo |
De 2019 a 2022 |
31 de dezembro de 2033 |
De 2016 a 2018 |
31 de dezembro de 2030 |
De 2012 a 2015 |
31 de dezembro de 2029 |
De 2008 a 2011 |
31 de dezembro de 2028 |
De 2005 a 2007 |
31 de dezembro de 2026 |
Até 2004 |
31 de dezembro de 2024 |
Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis