Sindipetróleo avalia redução de ICMS em Mato Grosso 

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Postos de combustíveis repassam as alterações que ocorrem primeiramente nas distribuidoras 

O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis de Mato Grosso (Sindipetróleo) avalia que, com a redução do ICMS, haverá uma queda nos preços praticados no mercado, começando pelas distribuidoras e chegando aos postos e consumidores. Pelos novos valores, deixam de vigorar os preços de referência para o cálculo do ICMS e passa a valer a média dos últimos cinco anos, exceto no etanol, que atende a outra sistemática, mas mantém a última pauta congelada pelo prazo de 30 dias. 

As alíquotas fixas de 23%, 16% e 25%, que já haviam sido reduzidas pelo Governo Estadual em 1º de janeiro, e eram cobradas sobre um preço médio base sobre a gasolina, diesel e etanol, respectivamente, agora serão de 17%, 16% e 17%. No caso do etanol, a política de incentivo do Governo Estadual aplica 50% de desconto no cálculo do ICMS, o que faz o estado ter o menor ICMS do país. Além de redução nas alíquotas, houve diminuição na base de cálculo de cobrança do imposto estadual. 

As mudanças já começaram e os revendedores acompanham a movimentação de queda nos preços das distribuidoras, repassando aos consumidores. Considerando a mudança, o governo, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) estimou que as quedas serão: de R$ 0,61 para a gasolina, de R$ 0,18 para o diesel, e de R$ 0,19 o etanol, por litro. “Se o preço baixar na distribuidora, imediatamente o posto acompanha a baixa. Para os postos, quanto menor o preço, melhores são as vendas e ainda necessitam de menos capital de giro”, explica Nelson Soares Junior, diretor-executivo do Sindipetróleo.

De acordo com o convênio ICMS 81/2022 firmado pelos estados, essa média é móvel e será recalculada a cada mês. A mudança vem após aprovação da Lei complementar nº 18 (PLP 18/2022) no Congresso em junho deste ano e limita em 17% a alíquota sobre o etanol, gasolina, diesel, energia elétrica e outros insumos. 

A alteração segue ainda uma definição do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou as regras de cobrança do ICMS na esteira da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça. Com isso, o imposto será calculado sobre a média dos preços praticados nos últimos 60 meses. A medida passou a valer em 1º de julho e vai até 31 de dezembro de 2022.

Confira a tabela com a comparação de valores. 



Simone Alves
Ass. de Imprensa 
Sindipetróleo