STF invalida norma que suspendeu fiscalizações do trabalho
Neste dia 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as restrições para a atuação dos auditores fiscais do Trabalho durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A Medida Provisória (MP) 927 foi objeto de análise e teve suspenso o artigo 29, que não considerava uma doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.
A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Elas foram ajuizadas por partidos e entidades representativas dos trabalhadores contra a MP.
O argumento comum é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores.
Portanto, a fiscalização regular pode ser retomada imediatamente.
Simone Alves, Comunicação Sindipetróleo