STF suspende venda de rede de gasodutos da Petrobras

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O Globo
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem, por liminar, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras, por US$ 8,6 bilhões. Dessa forma, o negócio não poderá ser concluído até que o plenário da Corte julgue o mérito. Fachin pediu urgência na inclusão do processo na pauta.

Em maio, a Petrobras acertou a venda de 90% das ações da TAG, que controla gasodutos no Norte e Nordeste, para um consórcio liderado pela francesa Engie. Em janeiro, o presidente do STJ, João Otávio Noronha, permitiu a venda sob o argumento de que o impedimento significaria grave risco à economia pública. O negócio é um dos principais já firmados até agora pela Petrobras em seu plano de venda de ativos para reduzir endividamento e concentrar investimentos na produção de petróleo. Também é parte da estratégia do governo para reduzir os custos do gás natural no país. A estatal planeja vender os 10% restantes da TAG.

Na análise do recurso apresentado pelo Sindicato dos Petroleiros do estado de São Paulo, Fachin destacou a necessidade de o plenário do STF decidir se esse tipo de operação deve ser precedido de “procedimento licitatório e autorização legislativa”. Ele lembrou que, em junho de 2018, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu, também em liminar, que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige autorização do Congresso sempre que isto significar transferência de controle acionário.É outra liminar que deve ser avaliada em breve no plenário do STF.

INSEGURANÇA JURÍDICA

“Não vejo espaço para à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação a transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas”, escreveu Fachin. A decisão ainda cita estratégia anterior da Petrobras, de vender fatia de 60% em ativos de refino no Nordeste e no Sul do país. Em abril, a Petrobras atualizou o plano: quer vender oito refinarias.

Em comunicado, a Petrobras informou ontem que não foi intimada da decisão de Fachin e que, após análise, tomará “as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”. A Engie não se manifestou.

O Sindipetro Unificado-SP, um dos sindica tosque recorreram ao STF, comemorou a liminar como“mais uma vitória” em seu movimento contra privatizações na Petrobras. A entidade aponta irregularidades nos processos de vendas, como dispensa de licitação.

Para advogados, é preciso uma decisão definitiva do STF para que a insegurança jurídica não atrapalhe investimentos, sobretudo em petróleo e gás. Para o advogado José Del Chiaro, ex-secretário nacional de Direito Econômico, a lei indica a necessidade de aval do Congresso para venda da estatal, mas observa que é preciso melhorar o relacionamento institucional entre os três Poderes para viabilizar negócios e não prejudicara Petrobras.

Os especialistas Felipe Feres, do Mattos Filho Advogados, e Ali El Hage Filho, do Veirano Advogados, destacam que o artigo 64 da Lei do Petróleo (9.478/97) autoriza a Petrobras a criar subsidiárias. Portanto, na interpretação deles,também poderia vendê-las sem ouvir o Congresso.