STJ suspende ação de cartel

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ação penal contra os acusados de formação de cartel de combustíveis na Grande Cuiabá, deflagrada com a Operação Madona, em 2008. Entre os réus estão empresários do setor. Com isso, todos os atos processuais referentes ao processo foram interrompidos, inclusive o julgamento dos 26 denunciados na ação, marcado para iniciar hoje. A suspensão decorre da concessão de liminar de habeas corpus (HC) impetrada pelos advogados de três dos acusados. O efeito se estende a todos os réus. A decisão é de 8 de julho e ainda cabe recurso.

Conforme um dos advogados responsáveis pelo HC, Décio Arantes, com a liminar concedida a ação penal fica suspensa até o julgamento do mérito. E se mantida a decisão, além da interrupção do processo, será analisada a inépcia  (incoerência) da denúncia, com a retirada de todos os documentos “tidos como provas”.

Arantes conta que o HC foi fundamentado na alegação de ilegalidade de provas contidas nos autos no que se refere a escutas telefônicas. Estas seriam oriundas de interceptações ilegais. “Tal ilegalidade já havia sido reconhecida até mesmo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 2009”. O advogado continua ao dizer que o fato de não ter sido proporcionada ao Ministério Público Estadual (MPE) a proposta de suspensão condicional do processo desencadeou outro fundamento ao pedido do HC.

O juiz da Vara Especializada do Crime Organizado, Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes contra a Administração Pública e Crimes de Lavagem de Dinheiro da Comarca de Cuiabá, José Arimatéia Neves Costa, que conduziria o julgamento, revela ter recebido um comunicado do STJ, de decisão do ministro vice-presidente no exercício da presidência Félix Fischer, deferindo liminar. “Ainda não tive acesso aos detalhes da decisão, somente a síntese. Mas como a liminar suspende toda a ação penal, não cabe a nós realizar os julgamentos”.

De acordo com Arimatéia, a decisão do STJ não traz nenhum prejuízo ao processo, visto ele ser considerado novo. Bem como avalia que ele esteja andando rápido, se levar em consideração a sua complexidade e volume. O magistrado frisa que o único prejuízo à Justiça foi o cumprimento de mandado judicial a mais de 200 pessoas, entre testemunhas de defesa, acusação e acusados. Por meio da assessoria de imprensa, o promotor de justiça Sérgio Silva da Costa informou que agora não cabe ao Ministério Público Estadual (MPE) qualquer recurso, a competência fica a cargo da Procuradoria Geral da República.

O Sindicato dos Revendedores de Combustíveis de Mato Grosso (Sindipetróleo-MT) comunicou por meio de sua assessoria jurídica que não é parte deste processo, não tendo o que declarar sobre o andamento processual.

Madona

Deflagrada em 23 de abril de 2008, a Operação Madona resultou na prisão de nove pessoas, além do cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão, executados pelo Grupo de Atuação e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso em conjunto com a Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e ministérios da Justiça e da Fazenda.  Os acusados seriam julgados em ação conjunta e responderiam por crimes de cartel (2 a 5 anos de reclusão ou multa) e formação de quadrilha (de 1 a 3 anos de detenção).

Folha do Estado - 12/07/2011