TAC firmado em Juara é inconstitucional, diz Sindicato
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O Sindipetróleo considera inconstitucional o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acordado entre o Ministério Público Estadual e um revendedor de Juara. O advogado do Sindicato, Saulo Gahyva, explica que a entidade é contra a ação e que ela não vê margem de lucro abusiva. "O preço é controlado pelo mercado. Com esse acordo haverá tabelamento dos valores", disse Gahyva à imprensa.
De acordo com o assessor jurídico do Sindicato, a medida é inconstitucional, pois ela não considera questões mercadológicas, visto que o setor arca com mais de 70 itens, somente de custos, com a compra do combustível e operação do posto, comprovando o lucro não abusivo. Inclusive, declara que a a Lei de Economia Popular nº 1521/51, a qual foi embasado o TAC, não deve ser aplicada no caso, por não corresponder mais ao momento histórico de sua criação.
O TAC proposto pelo promotor Paulo Motta estabelece que o proprietário deve limitar sua margem de lucro bruto no valor máximo de 20%, em um prazo de cinco dias.