TROCA DE BOMBAS: Prazos unificados para implantação de novas bombas

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Sindipetróleo
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As mudanças atualizam regras e normas que tornam mais rigorosos os Regulamentos Técnicos Metrológicos (RTM) e insere dispositivo eletrônico de recuperação de vapores

Um tema que suscita dúvidas na revenda nos últimos tempos é a exigência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e do Ministério do Trabalho para a troca das bombas. O assunto gera perguntas entre os revendedores, pois os dois órgãos exigiam prazos diferentes.

a)        o  Ministério do Trabalho obriga equipamentos que venham com contentor de vapor, com o objeto de diminuir a incidência de benzeno na pista;

b)        o INMETRO, no que lhe concerne, pede, por meio do novo RTM, adequações técnicas nas bombas medidoras conforme às exigências da Portaria 227/22.

A Fecombustíveis e sindicatos conseguiram trazer consonância nos prazos dos órgãos. O pedido foi acatado, concedendo mais tempo para revendedores e fabricantes de equipamentos se ajustem às exigências.

Fique atento (a) ao cronograma.

Ano de fabricação

Ano da última verificação

De 2019 a 2022

2033

De 1016 a 2018

2030

De 2012 a 2015

2029

De 2008 a 2011

2028

De 2005 a 2007

2026

Até 2004

2024

Vale lembrar que bombas que foram autuadas por FRAUDE não poderão permanecer em uso, devendo ser substituídas por equipamentos aprovadas em conformidade com o novo Regulamento Técnico Metrológico da Portaria INMETRO 227/22 até o dia 15 de março deste ano.

 

Por que mudar?

O Inmetro aposta em novos modelos de bombas medidoras, munidas de certificação digital, que vão substituir, gradativamente, os equipamentos obsoletos e com fragilidades, que possibilitam fraudes na quantidade. No entanto, a proposta da “bomba segura”, na prática, pode acarretar custos aos revendedores e diminuir fraudes, mas não eliminá-las. 

Outra novidade refere-se à portaria que obriga a instalação de bombas que contemplem a recuperação de vapores, durante o abastecimento. Esses dispositivos fazem com que as bombas dobrem de preço, além de muitas vezes precisar de obras na pista de abastecimento para instalar o retorno do vapor.

Segundo a Fecombustíveis, sobre o sistema de recuperação de vapores, como a quantidade de benzeno no combustível é muito baixa, menos de 0,5%, os representantes do setor entendem e defendem que não precisava implantar esse sistema, mas foi aprovado pelo Ministério do Trabalho.