TROCA DE BOMBAS: Prazos unificados para implantação de novas bombas
As mudanças atualizam regras e normas que tornam mais rigorosos os Regulamentos Técnicos Metrológicos (RTM) e insere dispositivo eletrônico de recuperação de vapores
Um tema que suscita dúvidas na revenda nos últimos tempos é a exigência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e do Ministério do Trabalho para a troca das bombas. O assunto gera perguntas entre os revendedores, pois os dois órgãos exigiam prazos diferentes.
a) o Ministério do Trabalho obriga equipamentos que venham com contentor de vapor, com o objeto de diminuir a incidência de benzeno na pista;
b) o INMETRO, no que lhe concerne, pede, por meio do novo RTM, adequações técnicas nas bombas medidoras conforme às exigências da Portaria 227/22.
A Fecombustíveis e sindicatos conseguiram trazer consonância nos prazos dos órgãos. O pedido foi acatado, concedendo mais tempo para revendedores e fabricantes de equipamentos se ajustem às exigências.
Fique atento (a) ao cronograma.
Ano de fabricação |
Ano da última verificação |
De 2019 a 2022 |
2033 |
De 1016 a 2018 |
2030 |
De 2012 a 2015 |
2029 |
De 2008 a 2011 |
2028 |
De 2005 a 2007 |
2026 |
Até 2004 |
2024 |
Vale lembrar que bombas que foram autuadas por FRAUDE não poderão permanecer em uso, devendo ser substituídas por equipamentos aprovadas em conformidade com o novo Regulamento Técnico Metrológico da Portaria INMETRO 227/22 até o dia 15 de março deste ano.
Por que mudar?
O Inmetro aposta em novos modelos de bombas medidoras, munidas de certificação digital, que vão substituir, gradativamente, os equipamentos obsoletos e com fragilidades, que possibilitam fraudes na quantidade. No entanto, a proposta da “bomba segura”, na prática, pode acarretar custos aos revendedores e diminuir fraudes, mas não eliminá-las.
Outra novidade refere-se à portaria que obriga a instalação de bombas que contemplem a recuperação de vapores, durante o abastecimento. Esses dispositivos fazem com que as bombas dobrem de preço, além de muitas vezes precisar de obras na pista de abastecimento para instalar o retorno do vapor.
Segundo a Fecombustíveis, sobre o sistema de recuperação de vapores, como a quantidade de benzeno no combustível é muito baixa, menos de 0,5%, os representantes do setor entendem e defendem que não precisava implantar esse sistema, mas foi aprovado pelo Ministério do Trabalho.