Usina precisa avaliar os riscos de distribuir etanol
A paralisação dos caminhoneiros trouxe entre outros temas o debate sobre a venda direta de etanol das usinas aos postos de revenda, sem passar pelas distribuidoras, com a motivação de tornar o combustível mais barato ao consumidor. A discussão surge no momento em que é consolidado o Plano Nacional de Biocombustíveis, RenovaBio, com a aprovação da meta de redução de 10,1% na intensidade de carbono dos combustíveis, que tem como parte obrigada as distribuidoras, que visa estimular investimento em aumento de produtividade e de volume de biocombustíveis.
A venda direta não pode ser confundida com a ideia de, emergencialmente durante a greve, produtores venderem etanol ao consumidor a partir das poucas bombas disponíveis em suas instalações, recolhendo obviamente todos os impostos, para superar a falta gerada pela greve. Nem pode ser confundida com a possibilidade de se mitigar o chamado “passeio do etanol”, quando o produto é enviado por uma distribuidora para uma base secundária, para depois retornar para localidades próximas ao produtor, onerando desnecessariamente a distribuição e, em última instância, o preço pago. Venda direta seria permitir que os produtores vendessem diretamente aos postos, sem ter que passar pelas distribuidoras.
O tema é regulado por resolução da Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que determina a obrigatoriedade da comercialização observados os elos da cadeia de comercialização, produtor-distribuidora-revenda. Proponentes defendem a venda direta como forma do produtor acessar diretamente a revenda, em defesa do livre mercado e da livre concorrência. Mas é um tema que merece reflexões.
A primeira questão é verificar se existe barreira efetiva à venda direta do produtor ao posto. Em princípio, um produtor, ou grupo de produtores, pode constituir ou adquirir uma distribuidora, e desta maneira realizar a venda ao posto observada a regulamentação em vigor. Cabe, no entanto, verificar se existe barreira a entrada para constituição, ou transferência de titularidade, de distribuidora pelas regras da ANP. Não havendo, o tema está resolvido.
Caso exista uma barreira regulatória ou de investimento para entrada na atividade de distribuição, há duas situações: a avaliação de risco empresarial para decidir se vale a pena entrar no negócio, e uma avaliação de impacto setorial ou de política pública sobre o tema.
Do ponto de vista empresarial, a venda direta apresenta riscos que precisam ser ponderados, e o resultado pode ser mais limitado do que parece. Os sindicatos que atualmente defendem a venda direta são em grande parte representativos de produtores localizados na região Nordeste, onde prevalece o consumo de gasolina e, consequentemente, do etanol anidro a ela adicionado na proporção de 27%, com baixo consumo de etanol hidratado. Na safra 2017/18, o consumo de etanol anidro na região Norte-Nordeste deverá ser de 3,2 bilhões de litros, e o de etanol hidratado de 1,1 bilhão de litros. A título de comparação, na safra 2017/18 já encerrada na região Centro-Sul, o consumo de etanol anidro e hidratado combustível foi de 8,43 e 13,76 bilhões de litros, respectivamente. O etanol anidro para ser misturado à gasolina precisa necessariamente passar por uma distribuidora, pois tecnicamente a mistura não pode ser realizada nos postos, portanto seu efeito se limitaria ao etanol hidratado. É curioso observar que, neste momento, são produtores do Nordeste que defendem a venda direta e não os demais, onde se concentra a venda de etanol hidratado.
Para o etanol hidratado, há ainda a segmentação entre os postos denominados de bandeira, e os de bandeira “branca”. Como a relação entre as distribuidoras e os postos de bandeira é definida em contratos entre agentes privados, a liberação da venda direta em grande parte do mercado não atingirá os postos de bandeira. Caso uma autoridade governamental resolva interferir nesta seara certamente haverá judicialização, cabendo à Justiça determinar se será possível ou não. Neste sentido, chama atenção o fato do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), ter dado parecer favorável à venda direta, pois só cabe no caso de venda a postos bandeira branca, já que não pode ferir a liberdade de privados realizarem contratos entre si. Tampouco cabe a medida emergencial adotada por despacho da ANP, que autorizou a liberação do abastecimento de postos de qualquer bandeira pelas distribuidoras, corretamente cancelada logo após a greve.
Portanto, a venda direta, caso implementada, tende a se aplicar num primeiro momento apenas a postos bandeira branca, com volume muito limitado.
Ainda do ponto de vista empresarial, a venda direta pode trazer como consequência a regionalização da distribuição de etanol. Os produtores não dispõem de infraestrutura para a distribuição em escala do produto, como frota, dutos, tanques, bases secundárias, instalações portuárias e sistema de cabotagem. É preciso avaliar o interesse empresarial em limitar a distribuição do etanol hoje disponível em boa parte do país, pelo sistema integrado das distribuidoras. Neste sentido, o Brasil se distingue dos Estados Unidos por ter conseguido nestes 43 anos desde a criação do Proálcool, criar uma rede de distribuição nacional de etanol, anidro e hidratado.
Finalmente, do ponto de vista empresarial é preciso avaliar se o esforço vale a recompensa. O objetivo seria capturar o resultado líquido da margem de distribuição, deduzidos os custos envolvidos. Este resultado precisaria ser maior do que a recompensa por participar do RenovaBio, pois sem a existência da distribuidora como parte obrigada, não há como receber o pretendido benefício da venda do crédito de descarbonização, que é o estímulo para o aumento de produtividade. E há ainda a questão financeira de geração de capital de giro. Com as distribuidoras, os produtores emitem faturas para grandes empresas, e as duplicatas são mais facilmente negociáveis com os bancos. Com a venda direta, os produtores teriam faturas com os postos, e seria necessário avaliar o impacto desta mudança no capital de giro, no custo financeiro e no risco de crédito das operações comerciais.
Do ponto de vista de política pública, a ótica é mais geral e o objetivo deve ser o de assegurar a manutenção da distribuição, com qualidade, preservação da competição entre os agentes, capacidade de fiscalização, e oferta do produto a baixo custo para o consumidor. É preciso endereçar quem ficará responsável pela manutenção da oferta do produto nos períodos de entressafra, transferências inter-regionais e a importação de produto quando necessário. A competição é tema resolvido se não houver barreira à entrada do produtor na distribuição. A regionalização da distribuição é preocupação relevante como tema de política pública. A garantia da qualidade definindo onde, quando e como seria realizada é algo ainda a ser desenhado. Como se daria a fiscalização, e sua eficácia, no recolhimento dos tributos e qual o resultado final para o preço do consumidor, são fatores ainda a serem estudados.
O tema da venda direta de etanol das usinas aos postos, tratado de forma simples e sem o devido cuidado, pode trazer riscos e consequências a nível empresarial e de políticas públicas que precisam ser corretamente avaliados. No momento em que o RenovaBio se consolida, e tem como elemento-chave o papel das distribuidoras como partes obrigadas, o debate sobre a venda direta pode atrapalhar sua consolidação. Mas, talvez, a preocupação real de alguns produtores pode estar relacionada à ineficiência gerada pelo passeio do etanol. Esse sim, pode ser o tema para o qual carece discussão mais acurada, e para o qual uma solução pode trazer maior competitividade para todos os produtores, e um benefício real para os consumidores.
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