Vitória para Revenda nacional: INMETRO retoma limite de tolerância do erro de vazão para 100ml

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Sindipetróleo
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Por meio da Portaria 227/2022, o INMETRO alterou o limite de tolerância para o erro de vazão quando em prejuízo do consumidor, voltando a ser de 0,5%, isto é, até 100 ml. A alteração passa a vigorar a partir do dia 1º de julho de 2022.

A mudança era uma luta antiga da revenda através da Fecombustíveis, que além de enviarem ofícios justificando a necessidade do retorno, realizaram reuniões com o INMETRO, a fim de evidenciar os vários fatores que influenciam na vazão dos equipamentos medidores, sendo impossível cumprir a rigorosa norma do INMETRO.

Com o crescente número de autuações por erro de vazão, foram realizadas uma série de ações: reuniões com os fabricantes de bomba, que estiveram ao lado do Minaspetro no pleito; produção de ofício técnico ao INMETRO, explicando as dificuldades de cumprimento da norma diante da sensibilidade dos equipamentos; reunião com o presidente do INMETRO e do IPEM-MG, evidenciando os dados técnicos e apresentando levantamento estatístico em que a grande maioria das autuações de vazão não ultrapassavam os 100 ml.  

Portaria 227/2022